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O ESTADO LAICO NO BRASIL É UMA FANTASIA – por Claudio Henrique de Castro

Estado laico é aquele que não tem religião, no qual respeita todos os credos, religiões e modos de pensar ou negar o divino.
No Brasil o estado laico surgiu com o Decreto 119 A de 07 de janeiro de 1890 assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca.
Na atual Constituição é garantido pelos artigos 3º, inciso IV, art. 5º, inciso VI e art. 19, o art. 12 do Pacto de San José da Costa Rica e em diversas leis ordinárias: 7.716/1989, 9.459/1997, 9.612/1998, 12.2388/2010 e 12.735/2012.
Estado laico significa que não haverá bancadas parlamentares que se identificam com determinadas religiões e professem abertamente suas convicções religiosas-partidárias, que não sejam conferidos títulos de cidadão honorários ou outras homenagens em relação à religião do homenageado, que não haja espaço religioso específico para determinado culto dentro dos órgãos públicos.
Imagine-se um gestor público que seja católico que instaure uma capela na repartição ou um evangélico que faça um culto ou um espírita que promova passes, um umbandista ou candomblecista que exija atabaques ou um budista que exija silêncio para a meditação.
Também o estado laico pressupõe que não existem canais de televisão e rádios, que são concessões públicas, cujos proprietários exerçam proselitismo religioso ou o utilizem para difundir a intolerância contra outras religiões.
Quando há direcionamento para determinado culto religioso por órgãos públicos o Estado laico, garantido pela Constituição, é desrespeitado.
Outra questão é das despesas públicas em favor de determinada religião, que é excepcional, e deve possuir colaboração de interesse público. É o caso das Santas Casas de Misericórdia, centenárias no Brasil e outras entidade de assistência social, conquanto não sejam utilizados os recursos para finalidades outras que não as de interesse estritamente público.
As entidades educacionais de caráter filantrópico, outrossim, devem gerir seus recursos em prol do rígido cumprimento aos interesses públicos e não devem em hipótese alguma possuir o caráter lucrativo ou de distribuição de participações nos lucros.
Como se verifica, o Estado laico no Brasil é um sonho que torna-se cada vez mais distante diante do avanço de determinados segmentos religiosos que alargam seus tentáculos no poder público. Em época de eleições aumenta a sanha de obter apoio de grupos que votam em bloco em partidos e candidatos.
Para a cultura da paz, da tolerância e da liberdade de crença cada vez mais nos importa a construção de um Estado laico.
*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

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