fbpx

As Abolições que podem ser feitas no Brasil

As Abolições que podem ser feitas no Brasil
por Claudio Henrique de Castro

O Brasil e os negros comemoram hoje, 13 de maio, os 127 anos da Abolição da Escravatura.
À época, não aconteceu a reforma agrária que, naquele momento histórico, faria a plena inserção dos negros na vida econômica do país.
Na década de 40 do século passado tivemos a ideologia do branqueamento, exacerbada por Getúlio Vargas e seu flerte com o nazismo e as ideologias racistas europeias – justamente no momento que surgiu a classe média no Brasil.
Atualmente, ainda em sua esmagadora maioria, as telenovelas brasileiras colocam os negros em papéis secundários e serviçais, numa forte construção preconceituosa contra este majoritário segmento racial.
Sem os negros não teríamos as riquezas dos ciclos econômicos, da música popular; da culinária e, acima de tudo, da alegria no rosto dos brasileiros (Darcy Ribeiro).
Diante disso, relacionamos aqui algumas abolições que se podem e devem fazer no Estado brasileiro:
1) A abolição da lentidão dos processos cíveis e criminais que atrasam o julgamento de milhares de causas;
2) A abolição da impunidade nos delitos de trânsito e nos delitos do colarinho branco;
3) A abolição do jeitinho e da malandragem, com uma nova realidade ética e moral;
4) A abolição da corrupção escancarada no financiamento das campanhas eleitorais e das relações do toma-lá-dá-cá entre o poder Executivo e o Legislativo em votações importantes;
5) A abolição da fome, dos surtos epidêmicos (Dengue e outras); do déficit habitacional e da não universalização do ensino em todos os níveis;
6) E, para finalizar – e principalmente, a abolição dos preconceitos: contra os negros e pardos; contra as religiões afro-brasileiras; contra os pobres; contra os velhos; contra as mulheres; contra os obesos; contra os diferentes, as pessoas portadoras de necessidades especiais e os mais variados grupos étnicos: ameríndios, bolivianos, haitianos e por aí afora.
No futuro, poderemos comemorar plenamente o dia 13 de maio, consagrador da igualdade, sem distinções de qualquer natureza, como prevê o art. 5º da Constituição Brasileira.
Mas há um longo caminho para ser trilhado.
*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.