fbpx

Minha Opinião – Novembro / Dezembro 2008

Eu aprendi a lidar com o preconceito, tanto que não condeno os que têm outra religião. E ficaria muito envergonhado se eu me sentisse discriminado.

No dia 15 de Novembro de 1889 o Marechal Deodoro da Fonseca derrubou a Monarquia instaurando o regime republicano no Brasil. No ano de 1908, no mesmo dia e lugar, o Rio de Janeiro, o Caboclo das Sete Encruzilhadas instaurou a independência da Umbanda tornando-a como a religião oficial brasileira. Por isso a Umbanda está em festa comemorando seus cem anos de fundação.

Aqui na nossa terra aconteceu uma sessão solene na Assembléia Legislativa e também na Câmara Municipal. Está praticamente certa a aprovação do projeto que institui o dia 15 Novembro como dia oficial da Umbanda no Estado do Paraná, a exemplo do que já tinha acontecido na Câmara Municipal. Isso significa que já temos aqui nosso dia oficial e devemos todos nós Umbandista cultuar com alarde esse dia para reavivar a lembrança que nosso povo, através da Câmara Municipal e da Assembléia Legislativa, reconheceu a nacionalidade brasileira da nossa religião. Serão eventos que o futuro vai consagrar. Guardei para analisar nessa seção dois assuntos que navegam visivelmente na fala dos umbandistas: a diversidade e o preconceito.

Nunca a diversidade da Umbanda foi tão falada. Seu reconhecimento e necessidade tem a unanimidade dos praticantes da religião. Essas diferenças entre os trabalhos dos terreiros é que atrai o povo que também têm interesses diversificados. Cada pessoa tem suas manhas e jeitos diferentes e, por isso, os terreiros têm que também acompanhar essa vontade popular. Só que esse entusiasmo não deve ser reconhecido como aceitação. O direito de introduzir uma filosofia, claro que dentro de uma ética, é de cada pai ou mãe-de-santo. E isso deve ser respeitado. Só isso. Respeitado! Não existe a necessidade de haver a concordância dos métodos de trabalhos em nome da diversificação. O que eu faço e digo é assunto meu e dos que aceitam essa minha filosofia. Mas isso não significa que os outros terreiros têm que fazer o mesmo. Basta agir como se isso fosse só assunto meu e que não diz respeito a mais ninguém. É assim que eu entendo.

Quanto ao preconceito a situação é mais grave. É um chavão umbandista dizer que somos discriminados pelas outras religiões. Não são as religiões que nos discriminam, mas nós que nos colocamos assim. Fico imaginando alguém visitando pela primeira vez um terreiro e ouvindo os lamentos dos preto-velhos como aqueles pontos que dizem que eles estão cansados de trabalhar e ainda ouvir o queixume que a Umbanda está sendo perseguida. Isso não existe mais. O Barack Obama com sua voz sem cor enxugou as lágrimas dos negros.

Eu aprendi a lidar com o preconceito, tanto que não condeno os que têm outra religião. E ficaria muito envergonhado se eu me sentisse discriminado. Então vamos à luta! Antes de chorarmos implorando proteção, vamos nos defender. Nós mesmos, sem pedir nada a ninguém. Vou sugerir deletar a palavra preconceito. Se alguém sentir-se prejudicado ou perseguido por ser umbandista, vá à Justiça cível e criminal, como está fazendo o Pai Guimarães de Ogum em São Paulo. Lá não existe a necessidade de implorar, mas de requerer o cumprimento da lei com a punição dos criminosos. E a discriminação é crime. Quem nos perseguir é um criminoso. Vamos solicitar suas prisões e indenizações. Esse direito é amparado pela nossa Constituição. Vou transcrever a lei, para quem não a conhece.

  • “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
  • “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.
  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
  • § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Chega de choro e vamos à ação.

Essa é minha opinião!

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.