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  Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro
 
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Requisitos

Os requisitos que devem ser cumpridos no processo de Registro de um bem cultural de natureza imaterial, conforme previsto no Decreto n° 3551/2000, regulamentado pela Resolução n°001/2006 são:

1 - Apresentação de requerimento, em documento original, datado e assinado, acompanhado obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:

I. Identificação do proponente;
II. Justificativa do pedido;
III. Denominação e descrição do bem proposto para registro, com indicação da participação e/ ou atuação dos grupos sociais envolvidos de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;
IV. Informações históricas básicas sobre o bem;
V. Documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, tais como fotografias, desenhos, vídeos, filmes, gravações sonoras ou filme;
VI. Referências documentais e bibliográficas disponíveis;
VII. Declaração formal de representante da comunidade produtora do bem, ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência com a instauração do processo de Registro.

OBS: Caso o requerimento não contenha a documentação mínima necessária, o Iphan oficiará ao proponente no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante solicitação justificada, sob pena de arquivamento do pedido.

2 - A instrução técnica do processo administrativo de Registro consiste na produção e sistematização de conhecimentos e documentação sobre o bem cultural* e deve, obrigatoriamente, abranger:

I. descrição pormenorizada do bem que possibilite a apreensão de sua complexidade e contemple a identificação de atores e significados atribuídos ao bem; processos de produção, circulação e consumo; contexto cultural específico e outras informações pertinentes;
II. referências à formação e continuidade histórica do bem, assim como às transformações ocorridas ao longo do tempo;
III. referências bibliográficas e documentais pertinentes;
IV. produção de registros audiovisuais de caráter etnográfico que contemplem os aspectos culturalmente relevantes do bem, a exemplo dos mencionados nos itens I e II deste artigo;
V. reunião de publicações, registros audiovisuais existentes, materiais informativos em diferentes mídias e outros produtos que complementem a instrução e ampliem o conhecimento sobre o bem;
VI. avaliação das condições em que o bem se encontra, com descrição e análise de riscos potenciais e efetivos à sua continuidade;
VII. proposição de ações para a salvaguarda do bem.

*Está previsto um prazo de até 18 (dezoito) meses para execução desta etapa.